Casos em que um cliente pode cancelar o contrato

Quando uma imobiliária não executa de boa-fé o negócio previsto no contrato de mediação – Quando uma imobiliária, intencionalmente ou por negligência grave, não conta um facto ou conta uma falsidade sobre assuntos importantes relativos a um contrato de mediação. Quando uma imobiliária comete um ato desonesto ou extremamente injusto no que diz respeito à Lei de Corretagem Imobiliária (incluindo casos em que tenha havido má conduta no negócio de corretagem de outro cliente).

Para efeitos de “exclusão de forças antissociais” das transações imobiliárias, foram introduzidas cláusulas modelo padrão para exclusão de forças antissociais. Confirmar que cláusulas como “a pessoa que solicita a mediação e a imobiliária/agente imobiliário não são membros de forças antissociais, como grupos do crime organizado” estão incluídas na cláusula de um contrato de mediação com uma imobiliária. Se a outra parte agir de forma contrária a estes, o contrato poderá ser rescindido.

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Mediação de pessoas que realizam inspeções das condições do edifício – De acordo com os Termos e Condições Padrão, uma investigação das condições do edifício (investigação para determinar se eventos como rachaduras, vazamentos de água da chuva, etc., ocorreram ou não em um edifício) é implementada no momento de uma transação de habitação existente, para que a decisão de compra e negociação possam ser tomadas após a compreensão completa de informações precisas sobre o estado da habitação que é objeto da transação. A intenção do cliente será confirmada indicando a possível mediação da pessoa que realiza a investigação das condições do edifício e especificando a presença ou ausência de mediação no documento do contrato de mediação.

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