Impostos para aluguel mobiliado

O limite máximo anual do rendimento de propriedade a não ser excedido é aqui de 70.000€ . Abaixo deste valor é possível optar pelo regime “micro-BIC” , que lhe permite beneficiar de um subsídio fixo de 50%, sendo, portanto, tributável apenas sobre metade dos seus rendimentos. Para além deste limiar, aplica-se também aqui o regime actual, com as suas vantagens (possibilidade de declaração de encargos) e desvantagens (sem redução).

Quando o proprietário pode escolher entre os dois regimes fiscais, é preferível optar pelo regime real se o valor das suas despesas dedutíveis for superior ao do subsídio fixo (30% ou 50% consoante o caso). Note-se que o défice imobiliário (ou seja, quando o valor dos encargos excede o das rendas recebidas) também é dedutível até 10.700€ por ano; o excedente é então dedutível ao longo de 10 anos.

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Se o rendimento anual de arrendamento de um proprietário não exceder 23.000€ ou for inferior a 50% do rendimento total do seu agregado familiar, então ele pode candidatar-se ao estatuto de Locatário Mobiliado Não Profissional ( LMNP ). Este estatuto, por oposição ao estatuto profissional LMP, facilita o benefício de vantagens fiscais associadas ao arrendamento.